Condições Gerais

CONDIÇÕES GERAIS

O presente site é para uso pessoal e não comercial do utilizador. É assim expressamente proibida a cópia, distribuição, alteração, transmissão, exibição, reprodução, publicação, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do mesmo. Em caso algum a agência poderá ser responsabilizada por qualquer dano resultante ou de qualquer forma relacionado com o uso do site. A Rivieratur Viagens & Turismo Lda não garante que as suas páginas na Web não terão erros ou outras dificuldades, e reserva-se o direito de manipular, sem aviso prévio e por qual for o motivo, qualquer informação presente no site.

O utilizador é responsável por rever o conteúdo sempre que consultar ou reservar viagens através do mesmo. O uso continuado do site posteriormente a quaisquer alterações introduzidas será considerado como aceitação das mesmas. Dentro do nosso website há enlaces com outras webs sobre as quais não temos controlo e sobre as quais obviamente não temos qualquer responsabilidade.
O presente programa de viagem é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem, nos termos do art.º 20.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.

A presente informação é vinculativa para a agência, nos termos do art.º 24.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, salvo se cumulativamente:
– O programa, assim o prever;
– As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
– A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;

As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

1. ORGANIZAÇÃO
1.1 A organização técnica das viagens incluídas é da responsabilidade da Rivieratur – Viagens e Turismo, Lda., pessoa coletiva 506050343, com sede na Rua Dom António Valente da Fonseca nº 155 (EN109), 3880-155, Freguesia de Válega, Concelho de Ovar, Região de Aveiro, titular do RNAVT 2721. O contrato é constituído pelas condições gerais desde que o mesmo contemple todas as informações necessárias. Sabemos e referimos que algumas informações apenas serão conhecidas na pendência do processo de reserva, pelo que não podem constar das condições gerais, mas deverão constar de documento que seja entregue ao cliente – condições particulares – pois o contrato apenas estará completo quanto contemplar todas as informações obrigatórias por lei.

2. INSCRIÇÕES
2.1 No ato da inscrição o cliente deverá depositar 35% do preço da viagem, liquidando os restantes 65% até 21 (vinte e um).
2.2 Se a inscrição tiver lugar a 21 (vinte e um) dias ou menos da data de início, o preço total da viagem deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção da confirmação de todos os serviços de viagem por parte dos fornecedores.
2.3 A Rivieratur reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
2.4 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.

3. ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Nos termos da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, na sua redação atual, informamos que o cliente poderá recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
I – Comissão Arbitral do Turismo de Portugal em www.turismodeportugal.pt;
II – Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt, em Lista de Entidades RAL
III – Provedor do Cliente das Agências de Viagens (quando a agência de viagens é associada da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo) em www.provedorapavt.com.

4. RECLAMAÇÕES
4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, nos termos do art.º 28 nº I do DL n.º 17/2018 de 08 de Março.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.º 28 nº I do DL n.º 17/2018 de 08 de Março.
4.3 Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito num prazo não superior a 10 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência. A não entrega atempada da participação e dos documentos referidos constitui causa de exoneração da responsabilidade da Agência.

5. BAGAGEM
5.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 (vinte e um) dias a contar da data de entrega da mesma.
5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Rivieratur Viagens e Turismo, Lda. sobre a entidade prestadora do serviço.

6. LIMITES
6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
6.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

7. DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

8. DOCUMENTAÇÃO
8.1. O Viajante deverá possuir a sua documentação pessoal ou familiar válida (mínimo de 6 meses) e legível. Documentação esta que poderá ser a seguinte: cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos.
A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8.2. Viagens na União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão). Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
8.3. Viagens fora da União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva); Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
9.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa estabelecida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
9.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
10.1 O viajante pode, nos termos do art.º 22 do DL n.º 17/2018 de 08 de Março, ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário, nos termos do art.º 22 do DL n.º 17/2018 de 08 de Março, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.

11. ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
11.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 20 (vinte) dias: Aceitar a alteração proposta; Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas; Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula supra (“15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE”).

12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
12.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de: 20 (vinte) dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias; 7 (sete) dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias; 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2. Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 27 nº V do DL n.º 17/2018 de 08 de Março.

13. ALTERAÇÃO AO PREÇO
13.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão/publicação deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço), nos termos do art. 29º do DL nº17/2018 de 8 de Setembro, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 (vinte) dias antes da data de viagem.
13.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
13.3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

14. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
15.1 O viajante pode rescindir o contrato de viagem a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art. 25º do DL nº 17/2018 de 8 de Setembro.
15.2 No caso de rescisão do contrato nos termos da alínea anterior, o viajante pagará uma taxa de rescisão, bem como todos os gastos na gestão da reserva, nos seguintes termos:
a) Gastos de gestão, são os gastos que a agência organizadora e a agência vendedora tenham tido para a obtenção das reservas de viagem e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem. Taxas de rescisão:
mínimo € 20,00 por passageiro em viagens de 1 (um) dia e de € 25,00 por pessoa, em viagens de 2 (dois) ou mais dias.
b) Gastos de anulação, são os gastos não reembolsáveis por parte dos hotéis, transportes terrestres e visitas acompanhadas.
15.3 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
15.4. Quando seja caso disso, o viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem.
15.5. O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

16. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS
16.1.A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
16.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
16.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
16.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
16.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
16.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

17. ASSISTÊNCIA
17.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
17.2 A agência de viagens e turismo pode cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência, caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, não podendo, contudo, exceder os custos efetivamente incorridos pela agência.
17.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

18. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 – [email protected]

19. SEGUROS
19.1. A responsabilidade da Rivieratur Viagens e Turismo Lda. organizadora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Tranquilidade – Seg. Unidas SA, apólice nº 0005212633, no montante de 75,000.00€ euros, nos termos da legislação em vigor.
19.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

20. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de Julho, I. V. A. na margem.

21. VALIDADE
Condições Gerais com validade de 01/01/2022 a 31/12/2022.

NOTAS
As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes. Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar-manter esta moeda por causa do transporte aéreo pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”. Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”. As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados neste programa seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos serem alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

INFORMAÇÕES GERAIS
A Rivieratur Viagens & Turismo Lda, atua como intermediária entre os seus clientes e prestadores de serviços, nacionais, declinando a responsabilidade por qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenómenos naturais, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a agência não possui poder de previsão ou controle.

INSCRIÇÕES
• A documentação será entregue uma semana antes do dia da partida. A agência reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionados.
• Passagens aéreas, Bilhetes de autocarro, rent-a-car, terão de ser pagos na totalidade, no ato da reserva. Em relação a Viagens à Medida (conexo) serão solicitados os valores dos serviços não reembolsáveis, sendo que em caso de anulação por parte do cliente a agencia não poderá devolver esse mesmo pagamento.
• Menores desacompanhados ou acompanhados por pessoas sem o poder paternal das mesmas, precisam de autorização de viagem pelos pais ou tutores.

TRANSPORTE AÉREO
• No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusivamente da companhia aérea.
• Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
– Apresentar-se no aeroporto até 2 horas no mínimo antes do horário previsto para embarque, no caso do aeroporto do Porto e 3 horas no mínimo no caso do aeroporto de Lisboa.
– O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem ou “no-show”.
– Escalas: Passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 2 horas. Quando isso se der em terminais/aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve de ser mínimo de 4 horas. A agência não será responsabilizada por perdas de voo de conexão quando o tempo de intervalo não vai de encontro ao acima mencionado.
– Os embarques só serão feitos mediante documentação ORIGINAL (Cartão de Cidadão/Passaporte original válido. Menores desacompanhados ou acompanhados por pessoas sem o poder paternal das mesmas, precisam de autorização de viagem pelos pais ou tutores.
• A companhia aérea poderá modificar horários de voo, especialmente companhias aéreas charter. A Agência não é responsável por tais modificações/ alterações, apenas tendo o dever de informar o cliente das mesmas.
• De acordo, com o Regulamento UE 261, em caso de cancelamento, a Transportadora Aérea não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7º, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.

PROTEÇÃO DE DADOS / REGULAMENTO 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU
Aceita fornecer os dados individuais, sendo que os mesmos serão apenas utilizados para procedimentos de marcação de férias, reservas de passagens aéreas, check-in online, seguros de viagem e dados para faturação, sendo o e-mail utilizado para fins de envio de promoções apenas se aceitar.

HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

HOTÉIS/ APARTAMENTOS
Apartamentos – No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas. Hotéis – O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

TAXAS TURÍSTICAS
As taxas turísticas são por norma, pagas localmente, pelo viajante, no ato do check-in na unidade hoteleira. As mesmas estão em constante alteração e variam de destino para destino, informe-se com o agente de viagens sobre o respetivo valor.

REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após a 19h00 o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
Descrição de regimes alimentares:
Meia Pensão: Pequeno-almoço e Jantar; Pensão Completa: Pequeno-almoço, Almoço e Jantar; Tudo Incluído: Pequeno-almoço, Almoço, jantar com bebidas dentro e fora das refeições e snacks (o regime de tudo incluído pode variar consoante a unidade hoteleira)

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h00 do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h00 do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h00 do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO
Qualquer cancelamento deverá ser comunicado à RIVIERATUR por escrito. O cancelamento da viagem inicialmente reservada poderá ser efectuado, sem qualquer penalização, se efetuado com uma antecedência mínima de 60 dias antes da data prevista da viagem. Em cancelamentos com antecedência inferior a 60 dias, a Rivieratur Viagens e Turismo Lda poderá exigir o pagamento de:
– 25% do valor total da reserva, se o cancelamento for feito entre 59 e 30 dias antes da data de partida da viagem;
– 50% do valor total da reserva, se o cancelamento for feito entre 29 e 15 dias antes da data de partida da viagem;
– 75% do valor total da reserva, se o cancelamento for feito entre 14 e 08 dias antes da data de partida da viagem;
– 100% do valor total, da reserva se o cancelamento for feito no período de 7 dias antes da data inicial.
Nos termos do disposto no Artigo 799º nº 1 do Código Civil (CC) recairá sobre o devedor/incumpridor o ónus da prova dos factos por si alegados.